PORTARIA Nº 397, de 09 de outubro de 2002

Aprova a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO / 2002, para uso em todo território nacional e autoriza a sua publicação.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Aprovar a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, versão 2002, para uso em todo território nacional.

PAULO JOBIM FILHO
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego
Ministério de Estado do Trabalho e Emprego
Esplanada dos Ministérios, Edifício sede, sobreloja, sala 42
Tel: (61) 317-6600 / 6044
Cbo.spes@tem.gov.br

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3221-15  Quiropraxista – Homeopata (exceto médico).

 

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