Em 1995, a Universidade Federal de Viçosa, através da Pró-Reitoria de Pesquisa e Extensão, criou o Curso de Homeopatia, coordenado pelo professor Vicente Wagner Dias Casali.
A Lei de Diretrizes e Bases prescreve ser dever das universidades a tríplice tarefa de ensino, pesquisa e extensão.
Desde que começou a estudar a ciência da homeopatia, o professor Casali percebeu a enorme importância da aplicação desta na vida das pessoas. Como faz parte do corpo docente do Departamento de Fitotecnia da UFV, ele procurou desenvolver a ciência de modo a voltá-la para as plantas, visando ao combate s doenças das mesmas e á conseqüente busca por um alimento mais saudável.
Como tal atividade era (e ainda é) bastante incipiente no país, o professor preocupou-se primeiramente com a pesquisa, na esperança de lograr bons resultados. Ao fazê-lo, demonstrou aos seus pares os enormes proveitos desta nova técnica, capaz de colaborar com o desenvolvimento de uma melhor agricultura.
Comprovada a eficiência da homeopatia na área agrícola, Casali, propôs a criação da matéria homeopatia para a graduação e para a pós-graduação. Aceita a sugestão por quem cabe fazê-lo na UFV, foi então enviado um requerimento ao Conselho Federal de Educação, órgão do Ministério da Educação e do Desporto – MEC, o que foi prontamente atendido
Ministradas as disciplinas, os alunos da instituição também puderam ingressar na pesquisa sobre a homeopatia, apoiados por nomeadas instituições, como FAPEMIG, CNPq, além de empresas do ramo. Na pós-graduação já foram concluídas dissertações e teses, nos níveis de mestrado e de doutorado.
Ao mesmo tempo, o professor se viu na obrigação e no desejo de levar ao público as recentes descobertas sobre o tema, especialmente aos agricultores. A homeopatia, por ter constituição bastante simples, é de fácil acesso financeiro, representando uma esperança para os agricultores que, devido indústria dos agrotóxicos, produzem alimentos contaminados.
O curso de extensão em homeopatia, porém, não é voltado apenas para a agronomia, buscando a generalidade do conhecimento.
O SUCESSO DO CURSO DE HOMEOPATIA E O DESCONTENTAMENTO DA A.M.H.B
O curso de extensão alcançou bons resultados no tocante inscrição dos alunos, o que permitiu salas cheias, com pessoas das mais diversas profissões. Já tendo sido ministrado em cinco Estados-membros: Espírito Santo, Distrito Federal, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Minas Gerais.
Tamanho sucesso fez despertar o descontentamento da Associação Médica Homeopática Brasileira – AMHB, que entende ser a ciência da homeopatia restrita aos médicos, aos odontologistas e aos médicos veterinários. Tomados por uma visão bastante reduzida, os membros da associação buscaram impedir que a homeopatia fosse pesquisada pela agronomia e, especialmente, que fosse ensinada ao povo, ainda que só a título de conhecimentos gerais.
Para tanto, a associação tentou convencer os responsáveis pelo curso de que o trabalho destes não era direito. Ao perceberem que a UFV não cederia a autonomia de suas decisões aos apelos de um órgão de classe, este buscou representar junto s Promotorias de Justiça, porém, os médicos não obtiveram êxito em seu intento, não havendo qualquer ação judicial contra a UFV.
A LIBERDADE DE TRABALHO
A AMHB tenta impedir o professor da UFV que leciona a ciência de realizar atividades que lhe competem por direito e dever, uma vez que estão definidas pela Lei de Diretrizes e Bases.
Uma associação, ao atrapalhar o desempenho de tarefas de certo indivíduo, fere o princípio constitucional instituído no artigo 5º, inciso XIII, da Carta Constitucional de 1988, que prescreve: Art. 5º: XIII – É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
A RESERVA DE MERCADO PELOS MÉDICOS
Assim, a liberdade de profissão garante não só o desenvolvimento pessoal do indivíduo, mas também o crescimento da economia nacional, sendo a reserva de mercado (neste compreendido as relações comerciais e a prestação de serviços) repugnada por todo ordenamento jurídico brasileiro. Ressalte-se que o parágrafo único do artigo 170 proíbe a intervenção dos órgãos públicos na escolha do indivíduo a cerca de sua atividade. E o que dizer da intervenção de órgãos privados? Um verdadeiro monopólio.
O DIREITO DE ENSINAR
Sob a ótica constitucional, tem-se que está garantido o direito do professor de lecionar aos alunos do curso de extensão e da graduação, bem como de publicar seus trabalhos e de dar continuidade s suas pesquisas.
Garantido está, ainda, o direito dos discentes da graduação e da pós-graduação de praticar a homeopatia voltada sua especialidade, e aos alunos do curso de extensão de buscar informações sobre esta ciência, no que se refere ao conhecimento genérico da mesma, haja vista que, apesar de não ser nova, ela não se difundiu totalmente pela população, o que faz com que a maioria das pessoas
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA
As explicações dadas pela UFV associação, e também o fato de as Promotorias de Justiças não entenderem pela necessidade de instauração da ação civil pública, são suficientes para convencer os médicos de que também não há prática do delito de exercício ilegal de medicina, o que permite concluir pela ciência dos mesmos de que a denunciação é necessariamente caluniosa, feita somente com fins intimidatórios.
CURSO DA UFV FAZENDO CONCORRÊNCIA COM DOS MÉDICOS HOMEOPATAS
O que os médicos buscam, na verdade, é a extinção de um curso que eles entendem fazer concorrência com o curso ministrado por eles, e não uma preocupação com a saúde da comunidade.
O CURSO DE HOMEOPATIA PARA PÚBLICO EM GERAL
A Universidade de Viçosa oferece o curso de extensão sobre homeopatia pelo fato de a população estar interessada na ciência da homeopatia e não na terapêutica humana, o que faz com que o evento tenha grande receptividade entre os cidadãos que não têm acesso ao assunto nos cursos dos médicos. Como o Ministério da Agricultura permite a aplicação da homeopatia nos animais e plantas pelos cidadãos, estes necessitam saber um pouco mais sobre essa tradição cultural brasileira, que se iniciou em 1840.
O fato de o CFM ter permitido ao médico se especializar na parte da terapêutica humana da homeopatia, em 1980, não interrompeu a prática da homeopatia pelo povo em razão da citada permissão ser destinada ao âmbito interno do Conselho.
O reconhecimento oficial de uso da homeopatia popular, feito pelo governo federal, reforça que a homeopatia é livre e não se limita uma das inúmeras especialidades médicas como vulgarmente se crê.
A UFV com o curso de extensão tem em vista que plantas e animais respondem aos preparados homeopáticos o que significa produzir alimentos sem agrotóxicos, ou seja, alimentos com qualidade, beneficiando a saúde da humanidade. O CFM, posicionando-se contrariamente Instrução Normativa nº 7, estaria contra a própria saúde, o que é inadmissível.
Durante 162 anos (1840-2002) a homeopatia vem sendo preservada pela população brasileira que a transmitiu culturalmente, de geração geração, tornando-a assim de conhecimento público, patrimônio cultural e tradição popular. Portanto, são quase dois séculos de cultura que não deixa de existir, e muito menos é cassada, no momento que um Conselho de classe resolve, com um século e meio de atraso, permitir que seus profissionais pratiquem também a homeopatia.
Até 1980, a prática da homeopatia pelos médicos era proibida. Mas, existiam, como ainda existem, laboratórios que fornecem preparados homeopáticos e matrizes s pessoas comuns. Até a década de 80, a homeopatia era ocupação dos cidadãos e não faz sentido deixar de ser, mesmo profissionais que também se interessem por esta área. O médico estuda química no seu curso nem por isso é processado pelo profissional de Química por trabalhar com produtos químicos de efeito terapêutico. Assim, cada um usa o saber de maneira específica, adequando-o sua área.
A LEGISLAÇÃO SOBRE A HOMEOPATIA
Em 1980, o Conselho Federal de Medicina – CFM publicou a Resolução nº 1.000, que criou a especialidade médica em homeopatia, e, apesar de, até então, os médicos terem arduamente perseguido os homeopatas, ao admitirem a especialização de seus membros nesta ciência, a medicina decidiu agir de modo a apropriar-se do conhecimento.
A priori, não há qualquer ato de apropriação exclusiva na criação de uma Resolução. Porém, os médicos utilizam tal resolução como sendo uma norma capaz de conferir total exclusividade da ciência classe. E assim fizeram ao enviar documentos UFV nos quais reiteram o conteúdo da resolução que tomam por base para demonstrar a propriedade.
Trata-se de um equívoco gritante. As resoluções são expedidas por associações civis, órgãos de classe, e demais entidades particulares para normatizar internamente sua conduta. Não atingem as pessoas que a elas não pertencem.
Ademais, tais normas não podem ser utilizadas de modo a afrontar todas as regras supra citadas, expedidas pelo legislativo brasileiro, das mais diversas hierarquias, dentre as quais encontram-se as magnas normas constitucionais.
Decretos, portarias, leis federais, constituição federal, tudo isto é demasiadamente superior tão utilizada resolução, que nada mais faz do que permitir a especialização dos médicos em homeopatia, mas não é capaz de coibi-la aos demais profissionais.
CFM LEGISLANDO COMO SE FOSSE O PODER LEGISLATIVO
A hierarquia das normas há de ser respeitada neste conflito, sob pena de órgãos de classe fazer as vezes do legislador brasileiro, ao tentar normatizar para além de seus limites.
O CURSO DE HOMEOPATIA DA UFV É LEGAL, APESAR DE CONTRARIAR INTERESSES DOS MÉDICOS
Neste estudo se concluiu que não há nada que moral ou juridicamente impeça o curso de funcionar.
Trata-se, isto sim, da tentativa de um órgão de classe de findar com a produção de uma ciência por profissionais outros que não médicos, exclusivamente por motivos econômicos.
Não há que se falar em proteção da população contra atividade desregrada da Universidade, pois que a mesma pauta-se pelas regras que lhes são impostas, detendo o conteúdo necessário para desenvolver o estudo da ciência em questão.
A AMHB, em reunião com a UFV, admitiu que a intenção desta de ajudar a população é boa, mas não teria a mesma competência para tanto. Além do equívoco desta declaração, admitiram também que cabe aos médicos a tarefa de ministrar cursos sobre homeopatia direcionados população (e não só a médicos, dentistas e veterinários, como ocorre), mas que tal ainda não foi feito por motivos burocráticos, e por falta de tempo.
Ora, tais declarações são no mínimo vergonhosas, pois que enquanto a associação reúne tempo e organiza sua burocracia, a população fica sem acesso ao conhecimento sobre homeopatia.
Bom seria que a associação deixasse de preocupar-se com o que já está sendo feito, e passasse a organizar cursos informativos sobre tantos outros assuntos cujo acesso a população ainda não tem, estes sim, na área exclusivamente médica.
A UFV e seus professores tem farta proteção constitucional para manter o Curso de Homeopatia. A legislação específica é a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.Também as normas sobre homeopatia não concedem, em momento algum, o direito exclusivo da ciência a determinada classe.
Os promotores de Justiça nunca encontraram uma ilegalidade no Curso de Homeopatia, nem as Delegacias de Polícia, em todos os processos que os médicos fizeram contra o Curso e contra a UFV.
A UFV e o Prof. Casali tem direito de requerer reparação cível, que ao mesmo tempo coibirá novos incômodos.
Não coaduna o direito com o monopólio, em nenhuma de suas formas. A reserva de matéria e a reserva de mercado são combatidas pelos princípios maiores do ordenamento jurídico, em especial pelos princípios da liberdade e da igualdade.
Não deve a UFV ceder, como de fato não o faz, pressão de quem não tem compromisso com o saber popular, e que está muito mais preocupado com a exclusividade do conhecimento do que com a saúde do povo.
ESTUDO JURÍDICO SOBRE A ATIVIDADE EM HOMEOPATIA.
Realizado por: Perylla Castro Martins Veiga
Departamento de Direito
Universidade Federal de Viçosa - MG