PRESIDENTE DA REPÚBLICA, EM 1954 CONDECORA NÃO MÉDICOS QUE AJUDARAM A DIVULGAR A HOMEOPATIA,
Edição 2004
Em 2004, quem ajuda a divulgar a homeopatia, é denunciado
pelos médicos homeopatas, como criminoso. No período
1954-2004 o Congresso Nacional não editou nenhuma lei restringindo
a homeopatia exclusivamente a médicos.
A lei não mudou, nestes últimos cinquenta anos. Quem
mudou? O egoísmo de um grupo de médicos homeopatas,
que hoje querem ser donos de uma ciência universal?
Leiam esta curiosidade histórica:
DECRETO Nº 36.305, DE 7 DE OUTUBRO DE 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição
que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição,
DECRETA:
Art 1º Ficam aprovadas as condecora ões
comemorativas do 2º centenário de Samuel Hahnemann ,
destinadas aos que direta ou indiretamente, colaboram na difusão
da Terapêutica Homeopática, constituídas de
cruzes e medalhas, que poderão ser conferidas a brasileiros
e a estrangeiros.
Art 2º A Cruz de Honra Hahnemanniana será
atribuída exclusivamente a Chefes de Estado, placa dourada
em forma de dardos, com o emblema do Congresso Médico Mundial
de Homeopatia no centro.
Art 3º A Grã Cruz Hahnemanniana será
conferida aos presidentes dos Congressos, aos Presidentes de Conclaves
Internacionais, aos Ministros de Estado, aos Governadores dos Estados,
ao Prefeito do Distrito Federal, aos Membros do Congresso Federal,
aos Representantes Diplomáticos dos Países Participantes,
aos Membros das Casas CiviI e Militar da Presidência da República.
Art 5º A Cruz de Mérito Hahnemanniana
consiste de uma cruz idêntica à Grã Cruz Hahnemanniana,
será conferida as pessoas ou entidades que, por servi os
relevantes, tenham contribuído eficazmente para o desenvolvimento
da Terapêutica Homeopática. A Cruz de que trata êste
artigo será concedida às pessoas ou entidades que,
de maneira especial tenham colaborado na difusão da Homeopatia,
tornando mais eficientes ou difundidos os seus princípios
terapêuticos.
Art 7º. A Medalha de Bons Servi os
tem por fim premiar servi os prestados por médicos
e entidades homeopatas.
Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 1954; 133º da Independência
e 66º da República. JOãO CAFé FILHO, Miguel
Seabra Fagundes, Raul Fernades, Candido Mota Filho, Aramis Athayde.
Examinando-se este decreto vê-se que há 50 anos atrás,
o Presidente Café Filho, já distinguia, homenageava
médicos e não médicos ou seja pessoas ou entidades
que, de maneira especial tenham colaborado na difusão da
Homeopatia, tornando mais eficientes ou difundidos os seus princípios
terapêuticos.
A homeopatia dos médicos que ajudaram a divulgação
da homeopatia era outra?.
O que este decreto comprova? Que o governo brasileiro homenageou
não médicos que prestaram servi os a divulgação
da homeopatia.
Se fosse crime, como estaria o governo brasileiro concedendo medalhas
a homeopatas não médicos e ao mesmo tempo a Ministros,
Chefes de Estado e a médicos?
Como um não médico pode ter contribuído
eficazmente para o desenvolvimento da Terapêutica Homeopática,
senão vivenciando-a, estudando, divulgando e indicando homeopatia?